COMUI – Conselho Municipal do Idoso de Porto Alegre

COMUI – Conselho Municipal do Idoso de Porto Alegre 574 437 Vivendas do Menino Deus

O Conselho Municipal do Idoso de Porto Alegre – COMUI é um órgão deliberativo, propositivo, consultivo e fiscalizador das políticas públicas destinadas a promover os direitos dos idosos. Foi instituído através da Lei Complementar n.º 444, de 30 de março de 2000.

• Está vinculado administrativamente ao Executivo Municipal, mas tem autonomia para discutir e deliberar sobre a política do idoso no Município.

• O COMUI é composto por 17 conselheiros titulares e seus respectivos suplentes: sete representantes do Poder Executivo Municipal, dez representantes de entidades não governamentais de atendimento ao idoso.

• Internamente é organizado com comissões temáticas, que são órgãos permanentes da sua estrutura funcional e têm natureza técnica e auxiliar das Plenárias deliberativas. São elas:

  1. Comissão de Registros;
  2. Comissão de Projetos;

III.    Comissão de Comunicação.

• O espaço de decisões do COMUI é a plenária semanal, que reúne os conselheiros representantes do Executivo e da sociedade civil para discutir e deliberar sobre as diretrizes voltadas ao atendimento à pessoa idosa.

           Dentre suas competências, destacam-se as seguintes:

  • Promover estudos, pesquisas, debates e projetos, bem como outras iniciativas pertinentes, relativos às condições de vida, de saúde e de lazer do idoso;
  • Colaborar com órgãos públicos e entidades públicas e privadas, sempre que houver interesse relativamente aos direitos e ao bem-estar do idoso;
  • Encaminhar sugestões e providências destinadas a implementar políticas e programações referentes à promoção do idoso no Município de Porto Alegre;
  • Promover assembléias, encontros, seminários, conferências ou atividades equivalentes, sempre que julgar oportuno, sobre os direitos e o bem-estar do idoso;
  • Promover ações de fiscalização, observando os limites das atribuições municipais sobre a matéria, com a finalidade de, se for o caso, providenciar que sejam assegurados, junto aos órgãos ou entidades governamentais competentes, bem como junto às entidades não-governamentais ou comunitárias, os direitos constitucionais e legais referentes à pessoa e à dignidade do idoso;
  • Expedir a órgãos e entidades governamentais do Município de Porto Alegre, por meio de resoluções, diretrizes para a elaboração de ações e políticas relacionadas com os idosos;
  • Dar parecer aos projetos destinados a instituir ações ou políticas públicas de proteção e promoção dos direitos dos idosos;
  • Gerir o Fundo Municipal do Idoso, fixando os critérios para a sua utilização.Saiba mais: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/comui/Fonte: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/